Sistema Urbano PDM 2021
Os princípios orientadores deste sistema urbano são os seguintes:
- Em espaço consolidado, a execução do Plano processa-se, dominantemente, através da execução não sistemática, com o recurso imediato às operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
- Em espaço em consolidação, fora das UOPG, a execução do Plano é, dominantemente, sistemática, com o recurso a unidades de execução;
- Nas áreas definidas como unidades operativas de planeamento e gestão na planta de ordenamento - carta de qualificação do solo, a execução do Plano é sistemática, com recurso a uma ou várias unidades de execução, planos de urbanização ou planos de pormenor;
- A regulamentação da qualificação funcional com base nas características morfo-tipológicas do tecido urbano inclui as seguintes subcategorias:
- áreas históricas;
- áreas de frente urbana contínua tipo I;
- áreas de frente urbana contínua tipo II;
- áreas com predominância de edifícios tipo moradia;
- A regulamentação da qualificação funcional com base em parâmetros urbanísticos inclui as seguintes categorias e subcategorias:
- áreas de blocos isolados de implantação livre;
- espaços de atividades económicas;
- espaços verdes e frente atlântica e ribeirinha;
- espaço urbano de baixa densidade;
- espaço de uso especial.
Perguntas e Respostas
O PDM caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.
O PDM é estruturante na gestão do território municipal porque enquadra estrategicamente o seu desenvolvimento, constituindo o instrumento legal de referência para a elaboração dos demais planos municipais.
O PDM teve como princípios orientadores a exequibilidade das opções tomadas, a assunção das opções de planeamento que se mantêm válidas, a revisão daquelas que se revelaram desajustadas e a introdução de um conjunto de novas problemáticas e abordagens às questões do território. Apesar de uma posição mais reformadora que de rutura, o PDM propõe um vasto conjunto de novos temas, novas soluções e abordagens inovadoras, que refletem uma outra visão sobre a condição urbana contemporânea e integram uma nova política de cidade que pretende preparar o território da cidade do Porto para os desafios que enfrentará a médio e longo prazo.
O Plano Diretor Municipal (PDM), bem como a respetiva regulamentação complementar – Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística – entraram em vigor no dia 9 de julho de 2021, após publicação em Diário da República.
Foi alterado por adaptação na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprovou o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Com esta Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto é republicado o Regulamento e a Carta de Riscos Naturais da Planta de Ordenamento através do Aviso n.º 1327/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20.
Posteriormente, para acomodação das Normas Específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que carecem de decisão autónoma de planeamento municipal, foi aprovada a 1ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. Com este procedimento, é alterado o artigo 76.º B, da Subsecção I (Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho), Secção II, Capítulo II, Título IV do Regulamento do PDM do Porto, que agora se republica através do Aviso n.º 1934/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27.