Sistema Urbano PDM 2021

Sistema de Qualificação do Solo
O PDM determina o zonamento do território, organizando-o segundo critérios operativos e funcionais. A qualificação operativa diz respeito à forma de execução das opções do plano, isto é, define para determinadas áreas em consolidação, incluindo as designadas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão – UOPG, a necessidade de coordenação das diversas intervenções entre os proprietários (execução sistemática). No que respeita às áreas consolidadas, a qualificação operativa permite que as operações urbanísticas sejam realizadas de forma isolada (execução não-sistemática). A qualificação funcional determina a vocação do uso do solo, bem como as regras aplicáveis à edificabilidade. No PDM do Porto existem duas abordagens à regulamentação da edificabilidade: uma com base nas características morfo-tipológicas do tecido urbano, outra com base em parâmetros urbanísticos quantitativos.

Qualificação do Solo

Os princípios orientadores deste sistema urbano são os seguintes:

  • Em espaço consolidado, a execução do Plano processa-se, dominantemente, através da execução não sistemática, com o recurso imediato às operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
  • Em espaço em consolidação, fora das UOPG, a execução do Plano é, dominantemente, sistemática, com o recurso a unidades de execução;
  • Nas áreas definidas como unidades operativas de planeamento e gestão na planta de ordenamento - carta de qualificação do solo, a execução do Plano é sistemática, com recurso a uma ou várias unidades de execução, planos de urbanização ou planos de pormenor;
  • A regulamentação da qualificação funcional com base nas características morfo-tipológicas do tecido urbano inclui as seguintes subcategorias:
    • áreas históricas;
    • áreas de frente urbana contínua tipo I;
    • áreas de frente urbana contínua tipo II;
    • áreas com predominância de edifícios tipo moradia;
  • A regulamentação da qualificação funcional com base em parâmetros urbanísticos inclui as seguintes categorias e subcategorias:
    • áreas de blocos isolados de implantação livre;
    • espaços de atividades económicas;
    • espaços verdes e frente atlântica e ribeirinha;
    • espaço urbano de baixa densidade;
    • espaço de uso especial.
Veja os restantes Sistemas Urbanos
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Sistema Ambiental
Proteção e valorização ambiental dos espaços urbanos, mitigação dos riscos naturais e regulação do ambiente sonoro.

Sistema Patrimonial

Sistema Patrimonial
Bens culturais imóveis de interesse arquitetónico, urbanístico, arqueológico e natural.

Sistema de Circulação e Transportes

Sistema de Circulação e Transportes
Diferentes modos e meios de transporte e comunicação, numa perspetiva multimodal.

Sistema de Infraestruturas

Sistema de Infraestruturas
Elementos urbanos de suporte ao funcionamento da vida urbana com um papel fundamental na organização do território.

Sistema de Equipamentos de Utilização Coletiva

Sistema de Equipamentos de Utilização Coletiva
Rede de equipamentos que contribuem para a qualidade de vida, dinamismo da economia urbana e vitalidade das áreas que servem.

Perguntas e Respostas

O PDM caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.

O PDM é estruturante na gestão do território municipal porque enquadra estrategicamente o seu desenvolvimento, constituindo o instrumento legal de referência para a elaboração dos demais planos municipais.

O PDM teve como princípios orientadores a exequibilidade das opções tomadas, a assunção das opções de planeamento que se mantêm válidas, a revisão daquelas que se revelaram desajustadas e a introdução de um conjunto de novas problemáticas e abordagens às questões do território. Apesar de uma posição mais reformadora que de rutura, o PDM propõe um vasto conjunto de novos temas, novas soluções e abordagens inovadoras, que refletem uma outra visão sobre a condição urbana contemporânea e integram uma nova política de cidade que pretende preparar o território da cidade do Porto para os desafios que enfrentará a médio e longo prazo.

O Plano Diretor Municipal (PDM), bem como a respetiva regulamentação complementar – Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística – entraram em vigor no dia 9 de julho de 2021, após publicação em Diário da República.

Foi alterado por adaptação na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprovou o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Com esta Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto é republicado o Regulamento e a Carta de Riscos Naturais da Planta de Ordenamento através do Aviso n.º 1327/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20.

Posteriormente, para acomodação das Normas Específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que carecem de decisão autónoma de planeamento municipal, foi aprovada a 1ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. Com este procedimento, é alterado o artigo 76.º B, da Subsecção I (Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho), Secção II, Capítulo II, Título IV do Regulamento do PDM do Porto, que agora se republica através do Aviso n.º 1934/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27.