Sistema Urbano PDM 2021

Sistema de Infraestruturas
Os sistemas de infraestruturas correspondem aos elementos urbanos de suporte ao funcionamento da vida urbana e desempenham um papel fundamental na organização do território.

Sistema de Infraestruturas

Compreende as seguintes componentes estruturantes:

  • Sistema de abastecimento de água;
  • Sistema de drenagem de águas residuais;
  • Sistema de transporte e distribuição de energia elétrica;
  • Outros sistemas de infraestruturas.
Veja os restantes Sistemas Urbanos
Veja os restantes Sistemas Urbanos

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Sistema Ambiental
Proteção e valorização ambiental dos espaços urbanos, mitigação dos riscos naturais e regulação do ambiente sonoro.

Sistema Patrimonial

Sistema Patrimonial
Bens culturais imóveis de interesse arquitetónico, urbanístico, arqueológico e natural.

Sistema de Circulação e Transportes

Sistema de Circulação e Transportes
Diferentes modos e meios de transporte e comunicação, numa perspetiva multimodal.

Sistema de Equipamentos de Utilização Coletiva

Sistema de Equipamentos de Utilização Coletiva
Rede de equipamentos que contribuem para a qualidade de vida, dinamismo da economia urbana e vitalidade das áreas que servem.

Qualificação do Solo

Sistema de Qualificação do Solo
Zonamento do território segundo critérios operativos e funcionais.

Perguntas e Respostas

O PDM caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.

O PDM é estruturante na gestão do território municipal porque enquadra estrategicamente o seu desenvolvimento, constituindo o instrumento legal de referência para a elaboração dos demais planos municipais.

O PDM teve como princípios orientadores a exequibilidade das opções tomadas, a assunção das opções de planeamento que se mantêm válidas, a revisão daquelas que se revelaram desajustadas e a introdução de um conjunto de novas problemáticas e abordagens às questões do território. Apesar de uma posição mais reformadora que de rutura, o PDM propõe um vasto conjunto de novos temas, novas soluções e abordagens inovadoras, que refletem uma outra visão sobre a condição urbana contemporânea e integram uma nova política de cidade que pretende preparar o território da cidade do Porto para os desafios que enfrentará a médio e longo prazo.

O Plano Diretor Municipal (PDM), bem como a respetiva regulamentação complementar – Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística – entraram em vigor no dia 9 de julho de 2021, após publicação em Diário da República.

Foi alterado por adaptação na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprovou o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Com esta Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto é republicado o Regulamento e a Carta de Riscos Naturais da Planta de Ordenamento através do Aviso n.º 1327/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20.

Posteriormente, para acomodação das Normas Específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que carecem de decisão autónoma de planeamento municipal, foi aprovada a 1ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. Com este procedimento, é alterado o artigo 76.º B, da Subsecção I (Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho), Secção II, Capítulo II, Título IV do Regulamento do PDM do Porto, que agora se republica através do Aviso n.º 1934/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27.