Edificação e Habitação
Grande Opção PDM 2021
Ambiente e Qualidade de Vida
Esta componente do plano contempla:
- A definição do sistema ambiental tendo em consideração os riscos naturais existentes, as estruturas “verde” e “azul” do território e o zonamento acústico;
- A valorização da estrutura ecológica municipal como elemento fundamental do território, definida tendo em consideração as áreas verdes de acesso público, as áreas verdes com elevado valor ecológico, os corredores verdes ao longo das linhas de água existentes, as zonas de aluvião e a rede de conexão ecológica prevendo corredores verdes arborizados ao longo dos principais espaços-canal da Cidade;
- A densificação da estrutura verde da cidade, incluindo:
- A duplicação da área verde de acesso público através da criação, ampliação ou requalificação de parques e jardins públicos;
- A definição do sistema verde incluindo espaços associados a urbanizações, de propriedade pública ou privada, de acesso público;
- A arborização dos arruamentos estruturantes da cidade;
- A criação de incentivos com redução de taxas nas operações que procedam à desocupação do interior dos quarteirões, tornando-os espaços verdes permeáveis;
- A criação de incentivos com redução de taxas para operações que promovam a utilização pública de espaços privados na área central da cidade.
- A criação de um sistema de incentivos que discrimina positivamente as operações que contribuem para a política ambiental do município.
Perguntas e Respostas
O PDM caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.
O PDM é estruturante na gestão do território municipal porque enquadra estrategicamente o seu desenvolvimento, constituindo o instrumento legal de referência para a elaboração dos demais planos municipais.
O PDM teve como princípios orientadores a exequibilidade das opções tomadas, a assunção das opções de planeamento que se mantêm válidas, a revisão daquelas que se revelaram desajustadas e a introdução de um conjunto de novas problemáticas e abordagens às questões do território. Apesar de uma posição mais reformadora que de rutura, o PDM propõe um vasto conjunto de novos temas, novas soluções e abordagens inovadoras, que refletem uma outra visão sobre a condição urbana contemporânea e integram uma nova política de cidade que pretende preparar o território da cidade do Porto para os desafios que enfrentará a médio e longo prazo.
O Plano Diretor Municipal (PDM), bem como a respetiva regulamentação complementar – Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística – entraram em vigor no dia 9 de julho de 2021, após publicação em Diário da República.
Foi alterado por adaptação na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprovou o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Com esta Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto é republicado o Regulamento e a Carta de Riscos Naturais da Planta de Ordenamento através do Aviso n.º 1327/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20.
Posteriormente, para acomodação das Normas Específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que carecem de decisão autónoma de planeamento municipal, foi aprovada a 1ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. Com este procedimento, é alterado o artigo 76.º B, da Subsecção I (Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho), Secção II, Capítulo II, Título IV do Regulamento do PDM do Porto, que agora se republica através do Aviso n.º 1934/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27.