Grande Opção PDM 2021

Identidade e Património

O próximo Plano Diretor Municipal reforçará a proteção dos valores históricos e patrimoniais, respeitando a tradição e a atmosfera da cidade e sistematizando os valores fundamentais a defender, tendo em vista a preservação dos traços identitários que fazem do Porto uma cidade única.

Esta componente do plano prevê:

  • A promoção do Centro Histórico e das áreas centrais como referências maiores do desenvolvimento urbano da aglomeração metropolitana;
  • A criação de uma base de dados sistematizada dos imoveis protegidos e dos valores a preservar, constituída por um conjunto com mais de 1000 objetos. Essa base de dados implicou a reformulação integral do catálogo de objetos protegidos, sistematicamente avaliados um a um;
  • A preservação da identidade dos lugares urbanos, para além dos imóveis individuais, tomando em consideração o cadastro, as frentes urbanas, as formas de cobertura, a geografia física, os elementos de identificação urbana, o coberto vegetal, entre outros. Para o efeito foram criadas regras específicas para as áreas de interesse urbanístico e arquitetónico, para os conjuntos e imóveis de valor patrimonial e para os núcleos e lugares históricos;
  • O reforço da proteção das áreas protegidas, com uma delimitação mais contida geograficamente mas com a identificação dos valores a proteger mais densificada e critérios de proteção mais objetivos e concretos;
  • A incorporação da proteção das lojas, estabelecimentos e entidades reconhecidas no âmbito do programa municipal “Porto de Tradição”.

Perguntas e Respostas

O PDM caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.

O PDM é estruturante na gestão do território municipal porque enquadra estrategicamente o seu desenvolvimento, constituindo o instrumento legal de referência para a elaboração dos demais planos municipais.

O PDM teve como princípios orientadores a exequibilidade das opções tomadas, a assunção das opções de planeamento que se mantêm válidas, a revisão daquelas que se revelaram desajustadas e a introdução de um conjunto de novas problemáticas e abordagens às questões do território. Apesar de uma posição mais reformadora que de rutura, o PDM propõe um vasto conjunto de novos temas, novas soluções e abordagens inovadoras, que refletem uma outra visão sobre a condição urbana contemporânea e integram uma nova política de cidade que pretende preparar o território da cidade do Porto para os desafios que enfrentará a médio e longo prazo.

O Plano Diretor Municipal (PDM), bem como a respetiva regulamentação complementar – Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística – entraram em vigor no dia 9 de julho de 2021, após publicação em Diário da República.

Foi alterado por adaptação na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprovou o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Com esta Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto é republicado o Regulamento e a Carta de Riscos Naturais da Planta de Ordenamento através do Aviso n.º 1327/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20.

Posteriormente, para acomodação das Normas Específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que carecem de decisão autónoma de planeamento municipal, foi aprovada a 1ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. Com este procedimento, é alterado o artigo 76.º B, da Subsecção I (Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho), Secção II, Capítulo II, Título IV do Regulamento do PDM do Porto, que agora se republica através do Aviso n.º 1934/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27.