Grande Opção PDM 2021

Mobilidade e Transportes

O próximo Plano Diretor Municipal potenciará uma melhoria das condições de acessibilidade e de mobilidade, com uma nova abordagem aos modos de transporte coletivo, uma aposta na estrutura dedicada à mobilidade suave e uma nova política de estacionamento.

Esta componente do plano contempla:

  • O reforço da aposta no transporte coletivo, com a definição de uma rede estruturante constituída por corredores de autocarro de alta qualidade, corredores circulares e eixos radiais;
  • A alteração do paradigma vigente na política de estacionamento privado, introduzindo critérios de dimensionamento máximo para usos não residenciais no Centro Histórico, na Baixa e nas zonas de influência das estações de metro, existentes e previstas;
  • A criação das “Zonas XXI”, onde se pretende a progressiva eliminação do estacionamento em espaço público e ao longo dos arruamentos, substituído por estacionamento para residentes em garagens de recolha existentes ou a criar;
  • A definição da estrutura fundamental da rede de circulação destinada a modos suaves;
  • A criação de zonas pedonais no Centro Histórico do Porto.

Perguntas e Respostas

O PDM caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.

O PDM é estruturante na gestão do território municipal porque enquadra estrategicamente o seu desenvolvimento, constituindo o instrumento legal de referência para a elaboração dos demais planos municipais.

O PDM teve como princípios orientadores a exequibilidade das opções tomadas, a assunção das opções de planeamento que se mantêm válidas, a revisão daquelas que se revelaram desajustadas e a introdução de um conjunto de novas problemáticas e abordagens às questões do território. Apesar de uma posição mais reformadora que de rutura, o PDM propõe um vasto conjunto de novos temas, novas soluções e abordagens inovadoras, que refletem uma outra visão sobre a condição urbana contemporânea e integram uma nova política de cidade que pretende preparar o território da cidade do Porto para os desafios que enfrentará a médio e longo prazo.

O Plano Diretor Municipal (PDM), bem como a respetiva regulamentação complementar – Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística – entraram em vigor no dia 9 de julho de 2021, após publicação em Diário da República.

Foi alterado por adaptação na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprovou o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Com esta Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto é republicado o Regulamento e a Carta de Riscos Naturais da Planta de Ordenamento através do Aviso n.º 1327/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20.

Posteriormente, para acomodação das Normas Específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que carecem de decisão autónoma de planeamento municipal, foi aprovada a 1ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. Com este procedimento, é alterado o artigo 76.º B, da Subsecção I (Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho), Secção II, Capítulo II, Título IV do Regulamento do PDM do Porto, que agora se republica através do Aviso n.º 1934/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27.