Objetivo PDM 2021

Desenvolver a capacidade de afirmação do Porto às escalas regional, nacional e internacional

No que respeita à afirmação da cidade do Porto como referência nacional e internacional, o futuro PDM prevê um conjunto de ações a diferentes escalas e em diferentes domínios, incluindo a valorização do património construído, contribuindo dessa forma para a qualificação da imagem da cidade; o reforço da capacidade de acolhimento de grandes eventos, implicando uma adequada dotação de equipamentos e infraestruturas; ou ainda o crescente envolvimento em projetos intermunicipais, nacionais e internacionais.

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Este objetivo reflete-se nas seguintes linhas de atuação:

  • Construção de equipamentos que possibilitem a realização de grandes eventos;
  • Valorização do património construído, contribuindo para o reforço da imagem do Porto;
  • Desenvolvimento de projetos intermunicipais, contribuindo para o reforço da coordenação entre atores de escala metropolitana.
Veja os restantes Objetivos
Veja os restantes Objetivos

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Promover a qualidade de vida e de bem-estar da população, reforçando a atratividade residencial e criando as condições para a recuperação demográfica da Cidade

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Preservar a identidade cultural, urbanística e arquitetónica do Porto, qualificando os seus tecidos urbanos e valorizando os recursos materiais e simbólicos

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Garantir a qualidade ambiental, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano sustentável

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Melhorar a acessibilidade interna e externa, criando novas condições para a intermodalidade e a utilização dos modos de transporte “suave”

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Reduzir as assimetrias sócio-espaciais, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano policêntrico e eliminando fatores de estigmatização

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Promover as condições para o reforço da competitividade da base económica urbana e o crescimento do emprego

Perguntas e Respostas

O PDM caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.

O PDM é estruturante na gestão do território municipal porque enquadra estrategicamente o seu desenvolvimento, constituindo o instrumento legal de referência para a elaboração dos demais planos municipais.

O PDM teve como princípios orientadores a exequibilidade das opções tomadas, a assunção das opções de planeamento que se mantêm válidas, a revisão daquelas que se revelaram desajustadas e a introdução de um conjunto de novas problemáticas e abordagens às questões do território. Apesar de uma posição mais reformadora que de rutura, o PDM propõe um vasto conjunto de novos temas, novas soluções e abordagens inovadoras, que refletem uma outra visão sobre a condição urbana contemporânea e integram uma nova política de cidade que pretende preparar o território da cidade do Porto para os desafios que enfrentará a médio e longo prazo.

O Plano Diretor Municipal (PDM), bem como a respetiva regulamentação complementar – Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística – entraram em vigor no dia 9 de julho de 2021, após publicação em Diário da República.

Foi alterado por adaptação na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprovou o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Com esta Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto é republicado o Regulamento e a Carta de Riscos Naturais da Planta de Ordenamento através do Aviso n.º 1327/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20.

Posteriormente, para acomodação das Normas Específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que carecem de decisão autónoma de planeamento municipal, foi aprovada a 1ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. Com este procedimento, é alterado o artigo 76.º B, da Subsecção I (Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho), Secção II, Capítulo II, Título IV do Regulamento do PDM do Porto, que agora se republica através do Aviso n.º 1934/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27.