Objetivo PDM 2021
Promover a qualidade de vida e de bem-estar da população, reforçando a atratividade residencial e criando as condições para a recuperação demográfica da Cidade
Linhas de atuação:
- Criação de condições para o alargamento da oferta residencial, de modo a contribuir para a regulação do mercado e fixação da população;
- Melhoria da qualidade habitacional no que respeita ao conforto bioclimático, à qualidade dos materiais utilizados e à utilização de tecnologias orientadas para a melhoria da qualidade de vida;
- Qualificação dos espaços públicos do ponto de vista do ambiente urbano e das condições para a interação social e para a atividade física de todos os grupos etários;
- Reforço da rede de serviços e equipamentos de apoio à vida familiar, promovendo a participação de todos na vida da comunidade;
- Promoção da diversidade de usos e de funções urbanas, de modo a criar um ambiente onde os cidadãos apreciem viver, trabalhar e recrear-se.
Preservar a identidade cultural, urbanística e arquitetónica do Porto, qualificando os seus tecidos urbanos e valorizando os recursos materiais e simbólicos
Garantir a qualidade ambiental, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano sustentável
Melhorar a acessibilidade interna e externa, criando novas condições para a intermodalidade e a utilização dos modos de transporte “suave”
Reduzir as assimetrias sócio-espaciais, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano policêntrico e eliminando fatores de estigmatização
Promover as condições para o reforço da competitividade da base económica urbana e o crescimento do emprego
Desenvolver a capacidade de afirmação do Porto às escalas regional, nacional e internacional
Preservar a identidade cultural, urbanística e arquitetónica do Porto, qualificando os seus tecidos urbanos e valorizando os recursos materiais e simbólicos
Garantir a qualidade ambiental, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano sustentável
Melhorar a acessibilidade interna e externa, criando novas condições para a intermodalidade e a utilização dos modos de transporte “suave”
Reduzir as assimetrias sócio-espaciais, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano policêntrico e eliminando fatores de estigmatização
Promover as condições para o reforço da competitividade da base económica urbana e o crescimento do emprego
Desenvolver a capacidade de afirmação do Porto às escalas regional, nacional e internacional
Perguntas e Respostas
O PDM caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.
O PDM é estruturante na gestão do território municipal porque enquadra estrategicamente o seu desenvolvimento, constituindo o instrumento legal de referência para a elaboração dos demais planos municipais.
O PDM teve como princípios orientadores a exequibilidade das opções tomadas, a assunção das opções de planeamento que se mantêm válidas, a revisão daquelas que se revelaram desajustadas e a introdução de um conjunto de novas problemáticas e abordagens às questões do território. Apesar de uma posição mais reformadora que de rutura, o PDM propõe um vasto conjunto de novos temas, novas soluções e abordagens inovadoras, que refletem uma outra visão sobre a condição urbana contemporânea e integram uma nova política de cidade que pretende preparar o território da cidade do Porto para os desafios que enfrentará a médio e longo prazo.
O Plano Diretor Municipal (PDM), bem como a respetiva regulamentação complementar – Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística – entraram em vigor no dia 9 de julho de 2021, após publicação em Diário da República.
Foi alterado por adaptação na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprovou o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Com esta Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto é republicado o Regulamento e a Carta de Riscos Naturais da Planta de Ordenamento através do Aviso n.º 1327/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20.
Posteriormente, para acomodação das Normas Específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que carecem de decisão autónoma de planeamento municipal, foi aprovada a 1ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. Com este procedimento, é alterado o artigo 76.º B, da Subsecção I (Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho), Secção II, Capítulo II, Título IV do Regulamento do PDM do Porto, que agora se republica através do Aviso n.º 1934/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27.