Objetivo PDM 2021

Promover as condições para o reforço da competitividade da base económica urbana e o crescimento do emprego

O PDM propõe o aumento de novas áreas empresariais, nomeadamente através da reconversão de antigos espaços industriais ou desativados, que podem constituir novos polos de emprego através do reforço da dotação de infraestruturas de apoio às atividades económicas. Pretende-se, ainda, promover novos eixos de atividades comerciais e, simultaneamente, novas centralidades turísticas associadas a vertentes menos exploradas como o turismo cultural e de lazer, de congressos ou de negócios.

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As linhas de atuação deste objetivo estratégico são as seguintes:

  • Criação de novas áreas para a fixação de atividades económicas, nomeadamente através da reconversão de antigos espaços industriais ou desativados;
  • Criação e fortalecimento de polos turísticos dirigidos a vertentes menos exploradas como o turismo cultural e de lazer, o turismo de congressos ou o de negócios, e outras tipologias de turismo especializado;
  • Reforço de infraestruturas urbanas designadamente nas comunicações eletrónicas de alta velocidade;
  • Desenvolver eixos de atividades comerciais e de animação urbana.
Veja os restantes Objetivos
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Promover a qualidade de vida e de bem-estar da população, reforçando a atratividade residencial e criando as condições para a recuperação demográfica da Cidade

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Preservar a identidade cultural, urbanística e arquitetónica do Porto, qualificando os seus tecidos urbanos e valorizando os recursos materiais e simbólicos

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Garantir a qualidade ambiental, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano sustentável

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Melhorar a acessibilidade interna e externa, criando novas condições para a intermodalidade e a utilização dos modos de transporte “suave”

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Reduzir as assimetrias sócio-espaciais, promovendo um modelo de desenvolvimento urbano policêntrico e eliminando fatores de estigmatização

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Desenvolver a capacidade de afirmação do Porto às escalas regional, nacional e internacional

Perguntas e Respostas

O PDM caracteriza o território municipal e estabelece um conjunto de orientações e de regras em múltiplos domínios que influenciam diretamente a vida dos cidadãos, entre os quais: qualificação e uso do solo; habitação; proteção e conservação dos recursos naturais e culturais; mobilidade e transportes; rede de infraestruturas; rede de equipamentos.

O PDM é estruturante na gestão do território municipal porque enquadra estrategicamente o seu desenvolvimento, constituindo o instrumento legal de referência para a elaboração dos demais planos municipais.

O PDM teve como princípios orientadores a exequibilidade das opções tomadas, a assunção das opções de planeamento que se mantêm válidas, a revisão daquelas que se revelaram desajustadas e a introdução de um conjunto de novas problemáticas e abordagens às questões do território. Apesar de uma posição mais reformadora que de rutura, o PDM propõe um vasto conjunto de novos temas, novas soluções e abordagens inovadoras, que refletem uma outra visão sobre a condição urbana contemporânea e integram uma nova política de cidade que pretende preparar o território da cidade do Porto para os desafios que enfrentará a médio e longo prazo.

O Plano Diretor Municipal (PDM), bem como a respetiva regulamentação complementar – Regulamento Perequativo de Edificabilidade e de Encargos Urbanísticos e Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística – entraram em vigor no dia 9 de julho de 2021, após publicação em Diário da República.

Foi alterado por adaptação na sequência da Resolução de Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto, que aprovou o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Com esta Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal do Porto é republicado o Regulamento e a Carta de Riscos Naturais da Planta de Ordenamento através do Aviso n.º 1327/2022 - Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20.

Posteriormente, para acomodação das Normas Específicas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) que carecem de decisão autónoma de planeamento municipal, foi aprovada a 1ª Alteração ao Plano Diretor Municipal do Porto. Com este procedimento, é alterado o artigo 76.º B, da Subsecção I (Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho), Secção II, Capítulo II, Título IV do Regulamento do PDM do Porto, que agora se republica através do Aviso n.º 1934/2023 - Diário da República n.º 20/2023, Série II de 2023-01-27.